sábado, 30 de maio de 2020

Início das atividades dos Cursos de Formação Inicial e Continuada

O Polo de Seberi, em parceria com o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), informa que as atividades dos Cursos de Formação Inicial e Continuada, nas áreas de Assistente Administrativo e Gestor de Microempresa, terão seu início no dia 01/06/2020.



Para acessar o curso, acesse o link: http://mundi.ifsul.edu.br/ava

O usuário para acesso no sistema é o e-mail do estudante, até o " @ ", exemplo: no caso do e-mail ser mariadasilva@gmail.com, o usuário será mariadasilva. A senha padrão para todos os alunos será 123456.

Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo e-mail: mundi.ifsul@gmail.com

Atenção!

Segue lista de homologação preliminar da Seleção de Professor Mediador Presencial afim de atuar nos Cursos de Formação Inicial e Continuada no âmbito da Rede e-Tec Brasil.



Para acessar este edital na íntegra, acesse: http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=arquivo&id=97423

Para maiores informações, acesse: http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=lista&id=1424

quarta-feira, 20 de maio de 2020

ATENÇÃO!!!! Seleção de professor mediador presencial para o Polo UAB de Seberi



Inscrições: 21 a 27/05/2020
Critérios:
-Possuir a formação requerida, de acordo com a função à qual está se candidatando;
-Experiência mínima de um (01) ano de docência;
-Possuir disponibilidade para cumprir 15 horas semanais presenciais ou de forma remota durante a pandemia;
-Ter conhecimento e habilidade na utilização da Internet e ferramentas tecnológicas digitais da informação e da comunicação.

As inscrições serão recebidas unicamente via correio eletrônico e deverão ser enviadas até 27/05, para o endereço de e-mail editalproen322020@gmail.com;

Valor da bolsa bruto: R$ 1500,00


ATENÇÃO!!! OPORTUNIDADE!!!! INSCRIÇÕES REABERTAS ATÉ 27 DE MAIO



segunda-feira, 4 de maio de 2020

Cursos de Formação Inicial e Continuada

O Polo de Seberi, em parceria com o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), estará oferecendo dois cursos online de Formação Inicial e Continuada. São cursos organizados para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho.
Para participar dos cursos online, o candidato precisa já ter concluído o ensino fundamental, e ter um computador com acesso à internet para realizar as atividades à distância.
Os cursos serão gratuitos e terão início ainda no mês de Maio de 2020, com carga horária de 160 horas.

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Assistente Administrativo
Carga Horária: 160 h

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo

Perfil Profissional: Executa processos administrativos e atividades de apoio em recursos humanos, finanças, produção, logística e vendas. Atende fornecedores e clientes. Fornece e recebe informações sobre produtos e serviços. Trata documentos variados.

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Gestor de Microempresa
Carga Horária: 160h

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental II (6º a 9º) - Completo

Perfil Profissional: Domina conceitos e práticas de controle do dinheiro. Conhece e desenvolve um planejamento para micro e pequenas empresas. Compreende e utiliza os conhecimentos sobre negociação, sendo capaz de gerenciar ações de marketing. Domina conceitos e práticas de gestão de pessoas, de associativismo, e de cooperativismo. Utiliza os fundamentos da excelência em gestão voltados para uma micro ou pequena empresa. Sabe identificar oportunidades de mercado, considerando técnicas de gestão da inovação.

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As inscrições já podem ser feitas no seguinte endereço: http://fpls.in/ficsifsul 
Ao final do preenchimento da ficha de inscrição, você poderá selecionar para qual Polo deseja se inscrever, é só selecionar SEBERI na lista de polos e depois escolher o curso que desejar.

Quaisquer dúvidas estamos à disposição no e-mail uabseberi@gmail.com




quarta-feira, 18 de março de 2020

Atenção para mudanças no atendimento presencial no Polo de Seberi


O POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB DE SEBERI ESTARÁ COM SUAS ATIVIDADES PRESENCIAIS SUSPENSAS PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS A PARTIR DO DIA 18/03/2020 CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2020 E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). 

CONTATO: (55) 9 9921-2885






DECRETO Nº 19/2020.           
                                                

“Dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), no Município de SEBERI, cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências”.


-Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

-Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

-Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

-Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região:


CLEITON BONADIMAN, Prefeito Municipal de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Secretaria de Administração;
IV – Procuradoria ou Assessoria Jurídica;
V – Secretaria da Fazenda;
VI – Hospital local;
VII – um profissional médico e um profissional de enfermagem.

Art. 2º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

I – suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências públicas);

II – suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª Idade);

III – suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches), atividades do Centro Profissionalizante Integrado Criança do Futuro e CRAS - Centro de Referência em Assistência Social;
IV – suspensão por tempo indeterminado dos jogos da Taça Amzop/Sesc e Campeonato Municipal de bocha;

Art. 3º - Fica recomendado as associações, comunidades e demais entidades do município, centros de dança e academias a suspenderem por 30 dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações.

Art. 4º - Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis.

Art. 5º - As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SEBERI/RS, 17 DE MARÇO DE 2020.


                                                                                       CLEITON BONADIMAN
                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


MARIEL FERNANDA FIGUEIREDO
SECR.MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO