quarta-feira, 18 de março de 2020

Atenção para mudanças no atendimento presencial no Polo de Seberi


O POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UAB DE SEBERI ESTARÁ COM SUAS ATIVIDADES PRESENCIAIS SUSPENSAS PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS A PARTIR DO DIA 18/03/2020 CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 19/2020 E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). 

CONTATO: (55) 9 9921-2885






DECRETO Nº 19/2020.           
                                                

“Dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), no Município de SEBERI, cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências”.


-Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

-Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

-Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

-Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região:


CLEITON BONADIMAN, Prefeito Municipal de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Secretaria de Administração;
IV – Procuradoria ou Assessoria Jurídica;
V – Secretaria da Fazenda;
VI – Hospital local;
VII – um profissional médico e um profissional de enfermagem.

Art. 2º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

I – suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências públicas);

II – suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª Idade);

III – suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches), atividades do Centro Profissionalizante Integrado Criança do Futuro e CRAS - Centro de Referência em Assistência Social;
IV – suspensão por tempo indeterminado dos jogos da Taça Amzop/Sesc e Campeonato Municipal de bocha;

Art. 3º - Fica recomendado as associações, comunidades e demais entidades do município, centros de dança e academias a suspenderem por 30 dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações.

Art. 4º - Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis.

Art. 5º - As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SEBERI/RS, 17 DE MARÇO DE 2020.


                                                                                       CLEITON BONADIMAN
                                                                                         PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


MARIEL FERNANDA FIGUEIREDO
SECR.MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

sexta-feira, 13 de março de 2020

O Curso de Licenciatura em Educação do Campo UAB/UFSM informa:

Em virtude da pandemia do coronavírus e seguindo orientações do Ministério da Saúde do Brasil, no qual solicita evitar aglomerações, o I Ciclo de Palestras Girassol deverá ser realizado a distância, através da plataforma Farol/UFSM pelo site < https://farol.ufsm.br/ > nos mesmos dias e horários já agendados.
Caso alguém que ainda não tenha realizado a inscrição e tenha intresse em participar, enviar as informações (nome completo, cpf, whatsapp e e-mail) para o e-mail: coordenacaoeducacaodocampoufsm@gmail.com