O POLO DE
APOIO PRESENCIAL DA UAB DE SEBERI ESTARÁ COM SUAS ATIVIDADES PRESENCIAIS SUSPENSAS
PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS A PARTIR DO DIA 18/03/2020 CONFORME DECRETO
MUNICIPAL Nº 19/2020 E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE PREVENÇÃO DO
CORONAVÍRUS (COVID-19).
CONTATO: (55) 9 9921-2885
DECRETO Nº 19/2020.
“Dispõe
sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus
(COVID-19), no Município de SEBERI, cria gabinete de acompanhamento e dá outras
providências”.
-Considerando a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo
Coronavírus (COVID-19);
-Considerando a
Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
-Considerando a
Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando
medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
-Considerando a
necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e
preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito
municipal e em consonância com a região:
CLEITON BONADIMAN, Prefeito
Municipal de Seberi, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao
Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de
prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes
órgãos:
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Secretaria de Administração;
IV – Procuradoria ou Assessoria Jurídica;
V – Secretaria da Fazenda;
VI – Hospital local;
VII – um profissional médico e um profissional de enfermagem.
Art. 2º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de
imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as
seguintes medidas:
I – suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município
que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências
públicas);
II – suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas
aos grupos de idosos (3ª Idade);
III – suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da
rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches), atividades do
Centro Profissionalizante Integrado Criança do Futuro e CRAS - Centro de
Referência em Assistência Social;
IV – suspensão por tempo indeterminado dos jogos da Taça Amzop/Sesc e
Campeonato Municipal de bocha;
Art. 3º - Fica recomendado as associações, comunidades e demais entidades do
município, centros de dança e academias a suspenderem por 30 dias todos seus
eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações.
Art. 4º - Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e
demais manifestações com a presença de fiéis.
Art. 5º - As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com
possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SEBERI/RS, 17 DE MARÇO DE 2020.
CLEITON
BONADIMAN
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIEL FERNANDA FIGUEIREDO
SECR.MUN. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO