EDITAL Nº036/GD/DAE/2012 - Florianópolis, 19 de novembro de 2012.
ADMISSÃO POR TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS
O Diretor do Departamento de Administração Escolar – DAE, no uso de suas atribuições, torna
públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina,
para a admissão em seus Cursos de Graduação Presenciais e da Educação a Distância - EaD, mediante processo seletivo para Transferências e Retornos, com validade para o ingresso no primeiro período
letivo de 2013.
Administração - Polo de Seberi / RS total de vagas=013, Inciso I- 5vagas- Inciso II-7 vagas e inciso III- 1vaga
No Inciso I:
a) . Mudança de turno na mesma habilitação do mesmo curso;
b) Transferência interna para outra habilitação ou opção do mesmo curso; Pólo/EaD ou
Modalidade/EaD/Presencial – Presencial/EaD
c) Retorno de aluno-abandono para o mesmo curso;
d) Transferência interna para aluno que ingressou na UFSC via Processo Seletivo-Vestibular;
e) Retorno de aluno-abandono para outro curso;
f) Transferência interna para aluno que ingressou na UFSC por transferência externa, por retorno
de graduado e para estudante-convênio.
No Inciso II:
a) Transferência externa de aluno oriundo do mesmo curso;
b) Transferência externa de aluno de outro curso.
No Inciso III:
a) Retorno de graduado de alunos da UFSC (art. 93) para nova habilitação do mesmo curso;
b) Retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para nova habilitação do mesmo
curso;
c) Retorno de graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.
O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período de 25 de fevereiro a 06 de março
de 2013, sob pena de ter anulado o processo de admissão e perda da vaga.
5.2. De acordo com a lei 12.089 não poderá uma mesma pessoa assumir vaga simultânea em
duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
Período para requerimento: de 19 à 28 de Novembro de 2012 (Resolução Nº
11/Cun/2012).
http://ead.ufsc.br/blog/2012/11/19/edital-de-transferencias-e-retornos-2/
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